Entretanto, o referido benefício fiscal de € 5.000,00 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. Devem também ser inscritos neste campo os rendimentos resultantes da atividade da microprodução de eletricidade, cujo benefício fiscal de € 5.000,00, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro."
A comercialização de eletricidade está dispensada de tributação até 1 000 €/ano, porém, o particular está obrigado a ter atividade aberta, certo? Ao abrir atividade agora, terá de abrir com data de 1 de janeiro de 2023 (desconsiderando os anos anteriores)?
Na sequência de uma fiscalização, a Administração Fiscal recusou que o referido estabelecimento, enquanto sujeito passivo, tomasse em conta o montante dos juros dos empréstimos concedidos pela sede da instituição bancária às suas sucursais estabelecidas fora do território francês no numerador e no denominador do prorata de dedução.
O órgão jurisdicional de reenvio perguntou se, nessa situação, o sujeito passivo tem direito à dedução da totalidade do IVA pago pela construção deste edifício ou apenas à dedução parcial deste imposto, na proporção das partes dos referidos edifícios que o seu adquirente afeta a atividades económicas, a saber, o arrendamento título oneroso.
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto sobre o consumo que se aplica a quase todos os bens e serviços adquiridos e vendidos para utilização ou consumo na UE. A UE adotou regras gerais em matéria de IVA, mas a aplicação destas regras pode variar de país para país.
8. O n.o 1 do artigo 20.o do CIVA, determina que só pode deduzir o imposto que tenha incidido sobre bens e serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização de transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas a imposto
Ao abordar a questão do imposto sobre energia solar, é importante esclarecer que é errôneo falar em taxa, pois não haverá um imposto ou tarifa para o consumidor que possui um sistema fotovoltaico. a taxa é de 30% sobre o valor da tarifa de energia relacionada ao Fio B. Essa taxa vai aumentar progressivamente até 2029, quando
Diretiva (UE) 2020/285 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que respeita ao regime especial das pequenas empresas e o Regulamento (UE) n. o 904/2010 no que respeita à cooperação administrativa e à troca de informações para efeitos do controlo da correta
É aprovado o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, que faz parte do presente decreto-lei. Artigo 2.º . 1 – São revogados, a partir da data da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código do Imposto de Transações, o DecretoLei n.º 374-D/79, de 10 de setembro, e respetiva legislação - complementar.
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que é parte integrante do direito da União desde há quase cinco décadas 1, caracteriza-se, nomeadamente, por um lado, por ser um imposto
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º, os retalhistas que sejam pessoas singulares, não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS e não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a (euro) 50 000, para apurar o imposto devido ao Estado, aplicam um coeficiente de 25 % ao valor do
3. De acordo com o n.º 1 do artigo 20.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), pode deduzir-se o imposto relativo aos bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização de operações que conferem o direito à dedução. 4.
de 14 de Julho Por mandato do povo, a Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 174º da Constituição, o seguinte: Artigo 1º (Aprovação) É aprovado o Regulamento do Imposto Único sobre o Valor Acrescentado, o qual contém uma lista anexa de bens sujeitos a isenção completa ou isenção com direito a dedução,
O direito à dedução do IVA suportado na aquisição de bens e serviços encontra-se estabelecido nos artigos 19.º e seguintes do CIVA, sendo pressupostos gerais do exercício desse direito
1A microprodução de energia encontrava-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, que estabelecia o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, destinada ao
consumo, não devem incorporar ao preço de venda dos bens o imposto de consumo, apenas o IVA. b) Visando eliminar a distorção de preços, o imposto de consumo suportado na compra de bens é deduzido na totalidade da colecta do imposto sobre o rendimento, enquanto titular, para recuperar o Imposto de Consumo suportado. 12.
Desse modo, se você tiver pago o valor integral do sistema no ano fiscal anterior, deve somar ao custo de aquisição do imóvel o valor integral do sistema.. Caso você tenha parcelado ou financiando a compra e a instalação e não tenha
Estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado (IVA): a) As aquisições intracomunitárias de bens efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo dos referidos no n.º 1 do artigo 2.º, agindo como tal, quando o vendedor for um sujeito passivo, agindo como tal, registado para efeitos do IVA noutro Estado membro que não esteja
Também para efeitos de IR, recordamos, por isso, que a transmissão de microprodução de energia reveste natureza de uma atividade comercial, pelo que deverá, de facto, dar início de
Isso significa que as empresas têm o direito de deduzir o valor do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Dessa forma, elas evitam a incidência do imposto sobre imposto e pagam apenas a diferença entre o valor do imposto cobrado e o valor do imposto deduzido. Essa dedução é chamada de crédito de IVA.
produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis. Inversão do sujeito passivo em sede de IVA Outra alteração
aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO 1977, L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54), e Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).
Os microprodutores com rendimentos da categoria B de IRS que resultem exclusivamente da venda de excedentes de energia produzida para autoconsumo estão
- Sobre o valor total da transacção – imposto cumulativo; - Sobre o valor acrescentado. 3.1. - Impostos monofásicos Como o nome indica, trata-se de tributação que recai sobre uma única fase ou estádio do processo de produção/distribuição dos bens. Admitindo as fases
O imposto sobre valor acrescentado ou imposto sobre valor agregado (IVA), também conhecido em alguns países como imposto sobre bens e serviços (IBS), é um tipo de imposto cobrado de forma incremental, com base no valor econômico adicionado ou valor agregado. É cobrado sobre o preço de um produto ou serviço em cada etapa da produção, distribuição ou venda ao
1 - Podem renunciar à isenção, optando pela aplicação do imposto às suas operações: a) Os sujeitos passivos que efectuem as prestações de serviços referidas nos n.os 10) e 36) do artigo 9.º; b) Os sujeitos passivos referidos no n.º 2) do artigo 9.º, que não sejam pessoas coletivas de direito público, relativamente às prestações de serviços médicos e
É esta a técnica do crédito de imposto (também designado método indirecto subtractivo ou método das facturas) que constitui a trave-mestra do sistema sobre o valor acrescentado – constitui o processo típico do IVA para evitar a geração de efeitos cumulativos e garantir a exoneração dos bens de produção, enquanto tais.
Artigo 2.º Âmbito de aplicação. 1. O presente Regulamento aplica-se aos sujeitos passivos enquadrados no regime geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado, às missões diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional, às organizações internacionais com estatuto diplomático quando existir reciprocidade de tratamento, bem como a outras entidades quando
A tentativa de equilíbrio aconteceu, por exemplo, com o anúncio do Governo na implementação do IVAucher em 2021, em que parte do Imposto de Valor Acrescentado podia ser usado novamente em determinados setores, sendo justificada como mais uma medida impulsionadora da economia do período pós-pandemia COVID-19.
O DIREITO À DEDUÇÃO NO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA MARGARIDA R EIS A autora aborda a relevância prática do exercício do direito à dedução no mecanismo do IVA e na actividade dos operadores económicos sujeitos passivos do imposto, à luz da jurispru-
da transacção, o imposto sobre o valor acrescentado, calculado sobre o preço do bem ou do serviço à taxa aplicável ao referido bem ou serviço, é exigível, com prévia dedução do montante do imposto sobre o valor acrescentado que tenha incidido directamente sobre o custo dos diversos . elementos constitutivos do preço". 4
aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO 1977, L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54), e Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
No entanto, existem muitas exceções a esta regra. Algumas das exceções mais comuns são: serviços prestados por um intermediário: o IVA é cobrado no país onde tem lugar a principal transação com o intermediário. Por exemplo, o dono de uma casa de férias situada em França deseja mudar alguns móveis para a sua casa na Suécia e solicita a um intermediário
O Imposto Sobre o Valor acrescentado (IVA) é um imposto geral, aplicado sobre o consumo de bens e serviços e sobre as importações. Como funciona o IVA? Os agentes económicos (Produtor, importador, distribuidor e comerciante) são os responsáveis pela cobrança do imposto aos seus clientes, através da venda de bens e serviços, fazendo constar o imposto na factura
1 - Estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado: a) As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal; b) As importações de bens; c) As operações intracomunitárias efectuadas no território nacional, tal como são definidas e reguladas no Regime do IVA nas